sexta-feira, 20 de março de 2015

Governo, dá uma grande contribuição, para os Operários da Bola.

Brasília – Em solenidade no Palácio do Planalto na manhã desta quinta-feira (19), a presidenta Dilma Rousseff assinou a chamada MP do Futebol e a encaminhou em seguida ao Congresso Nacional. A assinatura foi presenciada por ministros, parlamentares, dirigentes de clubes, atletas e ex-atletas, integrantes do movimento Bom Senso, que luta por melhores condições para o setor.
A MP tenta resolver os problemas apresentados em encontros e conferências sobre a situação precária dos clubes – e por tabela sobre milhares de jogadores de futebol e suas família – do país. Protestos públicos feitos por atletas há tempos vêm alertando a sociedade sobre a realidade ilusória da maior parte dos profissionais da área – que penam com atrasos de salário e dificuldades de acesso a direitos trabalhista.
O texto já está sendo chamado de "Refis dos Clubes" e tem o objetivo de ajudar estas entidades a refinanciarem suas dívidas, em valores divididos em prestações que podem chegar a até 20 anos, mas com a contrapartida de serem instituídas boas práticas de gestão e governança corporativa.
Entre as possibilidades de contrapartida está o rebaixamento de clubes que não pagarem suas dívidas.
As principais são as obrigatoriedades de os clubes publicar seus demonstrativos contábeis auditados, pagar em dia os funcionários e todos os tributos previdenciários, trabalhistas e contratuais, inclusive direitos de imagem aos atletas.
Também será obrigatório aos clubes gastar no máximo 70% de suas receitas brutas com futebol profissional e manter investimentos permanentes nas categorias de base e no futebol feminino – a adesão a estas modalidades, porém, será opcional.
Outras exigências colocadas pela MP são a proibição aos clubes de realizar antecipação de receitas previstas para mandatos posteriores e a elaboração de um cronograma de redução dos seus déficits, que deverão ser definitivamente zerado a partir de 2021. Além disso, estas entidades terão de respeitar todas as regras de transparência previstas no artigo 18 da Lei Pelé (Lei 12.868), sancionada em 2013 – referente aos passes dos jogadores.

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