sábado, 24 de novembro de 2007

Lula aumenta em 20% valor das bolsas de mestrado e doutorado

A lei estipula que os prazos de financiamento dos programas de mestrado e de doutorado serão os mesmos estabelecidos na concessão das bolsas concedidas pela Capes, e permite que o MEC conceda, "excepcionalmente", bolsa de mestrado e
doutorado aos estudantes de melhor desempenho, concluintes de cursos de graduação, que tenham sido beneficiados com o Fies.

A lei sancionada, publicada na edição desta quarta-feira, 21, do Diário Oficial da União, afirma que, mesmo com a extensão do Fies à pós-graduação, os estudantes de graduação ainda terão preferência nas verbas do programa.

O presidente vetou, ainda, dois artigos da lei: o que reduzia os juros pagos pelos alunos e o que permitia quitar o financiamento com dinheiro do FGTS.

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